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| Histórico |
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| No dia 20 de fevereiro de 1989 reuniu-se na sala do Rotary Clube de Itumbiara um grupo de engenheiros, com o objetivo de fundar uma associação. |
| Em 30 de março do mesmo ano foi eleita a diretoria provisória: |
| . 1o presidente - José Augusto de Toledo Filho |
| . 2o presidente - João Baptista Marques Junior |
| . 1o secretário - Edson Cândido de Andrade |
| . 2o secretário - Paulo Eduardo Tavares Vieira |
| . 1o tesoureiro - Ezio David de Lima |
| . 2o tesoureiro - Mário Guedes Neto |
| . Diretores sociais - Samir Dahas Nogueira, Ivan Luiz Guerim, Isberia Gomes de Toledo |
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| Objetivos |
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| São objetivos da Associação: |
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Defender os direitos, interesses, reivindicações da classe em geral, e em particular, dos Associados; |
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Congregar profissionais diplomados, ligados às áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, inscritos em qualquer Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; |
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Colaborar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em geral;
d-Promover o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus membros; |
| . Fomentar as boas relações sociais entre Associados e seus familiares; |
| . Trabalhar pela comunidade em colaboração com os poderes públicos e particulares, em todas as implicações da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos campos sociais e econômicos; |
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Estudar os assuntos que interessem a classe, caso aprovado preliminarmente pela Diretoria; |
| . Firmar convênios que possbilitem o bem estar da classe e seus familiares. |
| É vedada a participação e colaboração da Associação em atividades político-partidárias, religiosas ou mesmo trazer tais assuntos a debates em suas reuniões. |
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| Deveres e Direitos dos sócios: |
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São deveres do Sócio Titular Fundador e Sócio Titular: |
| . Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o regimento interno; |
| . Propugnar pelo desenvolvimento e objetivo da Associação; |
| . Estar em dia com suas contribuições para a Associação; |
| . Observar a ética profissional; |
| . Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões; |
| . Empregar todos os meios possíveis como arbítrio para evitar que questões entre Associados ingressem em Juízo; |
| . Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou nomeados; |
| . Prestar à Assembléia e a Diretoria todas as informações que lhes forem pedidas no interesse social; |
| . Concorrer para a realização dos fins sociais; |
| . Zelar pelo patrimônio material e moral da Associação. |
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| São direitos do Sócio Titular Fundados e Sócio Titular: |
| . Frequentar a sede social e tomar parte em todas atividades da Associação; |
| . Tomar parte ativa nas deliberações da Associação discutindo e manifestando o seu voto quando for o caso; |
| . Fazer parte das comissões, na forma do presente estatuto; |
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Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria bem como para representante da Associação junto a outra entidade;e-Assistir as reuniões da Diretoria; |
| . Inspecionar o livro de atas, assim como a contabilidade da Associação; |
| . Propor Sócios Honorários; |
| . Receber as publicações da Associação; |
| . Obter licença em casos especiais devidamente justificados a critério da Diretoria; |
| . Deixar a Associação quando lhe convier; |
| . Solicitar apoio da Associação para defesa dos seus direitos no exercício ligado a profissão; |
| . Pedir à Diretoria informações sobre assuntos que lhe interessa, ligado a Associação; |
| . Apresentarem quaisquer memoriais, indicações ou propostas de utilidade para a Associação e para a classe que a compõe; |
| . Utilizar, nas condições estipuladas pela Diretoria de todos os serviços mantidos pela Associação. |
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| São deveres do Sócio Honorário: |
| . Respeitar e fazer respeitar a integridade moral da Associação. |
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| São direitos do Sócio Honorário: |
| . Utilizar das instalações sociais; |
| . Deixar a Associação quando lhe convier. |
| O Sócio Honorário que não cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno será desligado da Associação. |
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| Faça o download do Estatuto |
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